042527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 042527
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Funcionário da ex-administração ultramarina, Acto contenciosamente recorrível, Acto confirmativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050466
Nr Documento: SA119981203042527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebe1b2bc3615379d8025691a005459f8
Sumário
I - Constitui acto administrativo lesivo de direitos e, portanto contenciosamente recorrível, o despacho do Director da Caixa Geral de Aposentação que indeferiu pretensão do administrado na qual, decorridos mais de 2 anos sobre o despacho que lhe concedeu a aposentação, requereu que lhe fossem pagas as pensões vencidas desde o 1º dia do mês seguinte à entrada do respectivo pedido e não com efeitos a partir do despacho que lhe concedeu a nacionalidade portuguesa.