042623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 042623
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Acto de liquidação, Impugnação de liquidação, Competência dos tribunais fiscais, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050923
Nr Documento: SA119990217042623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/562a3425e1bf5d8f802568fc0039d55a
Sumário
I - Os emolumentos notariais devidos pelo acto de registo do aumento de capital e alteração do pacto social de uma sociedade comercial incluem-se na categoria de receitas tributárias. II - Assim, é da competência dos tribunais tributários, o conhecimento do recurso interposto de acto que indeferiu reclamação da liquidação de tais emolumentos.