015043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015043
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição predial, Reclamação, Aplicação da lei no tempo, Código de processo tributário, Competência dos tribunais fiscais
Recorrente: Capela , Sergio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045181
Nr Documento: SA219960117015043
Data de Entrada: 30/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75adbc9f7178ccfe802568fc0039dd80
Sumário
I - O artigo 289, § único, do Código da Constituição Predial não foi revogado pelo n. 1 do artigo 121 do E.T.A.F, antes é abarcado pela previsão da alínea g) do n. 1 do artigo 62 do mesmo Estatuto. II - Havendo a decisão administrativa impugnada sido proferida em 13.IX.1988, é-lhe inaplicável o Código de Processo Tributário, que entrou em vigor em 01/VII/1991. III - Invocada nas conclusões do recurso a violação do artigo 268, 3, da Constituição, há que ter em atenção a redacção deste preceito introduzida pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, a vigente aquando da prolação do despacho impugnado.