I- As preferências nas nomeações para lugares públicos constituem privilégio ou vantagem de uns cidadãos sobre outros, são uma excepção à regra constitucional da igualdade destes perante a lei.
II- As preferências, tendo uma natureza excepcional, existem nos precisos termos em que são estabelecidas, sem ampliações ou restrições que não venham contempladas na lei.
III- A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos ponderando, de acordo com as exigências de função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
IV- O principio da divulgação atempada dos métodos de selecção, do sistema de classificação final a utilizar e dos programas das provas de conhecimento é o desenvolvimento do princípio de imparcialidade e dos princípios da transparência e da isenção administrativas.