Descritores:Condução sob o efeito do alcool, Amnistia
Sumário
A condução sob o efeito do alcool prevista e punida pelos artigos 1 e 7 da Lei 3/82, de 29/03 não se encontra abrangida pela amnistia contida pela Lei 23/91, designadamente pela alínea j do seu artigo primeiro.
Texto
N
0027255
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A condução sob o efeito do alcool prevista e punida pelos artigos 1 e 7 da Lei 3/82, de 29/03 não se encontra abrangida pela amnistia contida pela Lei 23/91, designadamente pela alínea j do seu artigo primeiro.