018239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 018239
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Correcção do lucro tributável, Recurso hierárquico, Inconstitucionalidade material, Recurso contencioso, Acto de liquidação, Efeito suspensivo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lusalite-soc Portuguesa de Fibro-cimento Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042487
Nr Documento: SA219950531018239
Data de Entrada: 01/06/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da2d8a4907d15bb0802568fc00393022
Sumário
I - O despacho ministerial, proferido em sede de recurso hierárquico, respeitante às correcções do lucro tributável, nos termos do art. 138 do Código da Contribuição Industrial, é susceptível de recurso contencioso, sob pena de inconstitucionalidade do parágrafo 3 daquele artigo, face ao disposto no art. 268 n. 3 da CRP. II - A liquidação em relação ao lucro tributável influenciado pelo recurso hierárquico nos termos do art. 138 do CCI deve efectuar-se após a decisão ministerial (parágrafo 4 do mesmo artigo). III - É que o recurso contencioso, interposto da decisão ministerial sobre o lucro tributável não suspende a liquidação.