009998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009998
ACORDAO
Descritores: Discricionariedade tecnica, Concurso, Especialistas, Merito, Presunção de legalidade do acto administrativo, Juri
Sumário
A classificação e graduação pelo juri dos candidatos a um concurso, segundo o merito revelado, insere-se na discricionariedade tecnica da Administração e e, por isso, insusceptivel de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da arguição de desvio de poder ou de vicio relativo a qualquer aspecto vinculado, como a incompetencia, vicio de forma ou violação de lei.