009998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009998
ACORDAO
Descritores: Discricionariedade tecnica, Concurso, Especialistas, Merito, Presunção de legalidade do acto administrativo, Juri
Recorrente: Marvão , Luis
Recorridos: Comis Instaladora do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DE HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1976/01/05.
Nr Convencional: JSTA00012316
Nr Documento: SA119770630009998
Data de Entrada: 04/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c27aa17ff54c0685802568fc0036f42b
Sumário
A classificação e graduação pelo juri dos candidatos a um concurso, segundo o merito revelado, insere-se na discricionariedade tecnica da Administração e e, por isso, insusceptivel de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da arguição de desvio de poder ou de vicio relativo a qualquer aspecto vinculado, como a incompetencia, vicio de forma ou violação de lei.