I- Actua com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz não chega sequer a representar a possibilidade da realização do facto.
II- O artigo 253 do Código Penal contempla três situações de crime de incêndio: no n. 1 prevê incêndio intencional com perigo também intencional; no n. 2, incêndio intencional com perigo causado por negligência; no n. 3, incêndio causado por negligência.
III- Cai na preversão do n. 3 do artigo 253 citado, aquele que acende brasas na sua barraca e se afasta, tendo vindo aquelas brasas a incendiar a barraca e outras próximas.
IV- O crime de incêndio por negligência foi amnistiado pela Lei 16/86.
V- A amnistia não prejudica a responsabilidade civil derivada do crime cometido e amnistiado.