002387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002387
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Omissão de lançamento, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pensão Europa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005358
Nr Documento: SA219830504002387
Data de Entrada: 21/10/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a54952f27e5fff6a802568fc0038477b
Sumário
Não e de conceder-se a amnistia prevista na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, quando o infractor, acusado de ter registado nos livros da sua escrita quantias inferiores as recebidas, não demonstra haver ja escriturado as importancias omitidas.