I- Se imediatamente apos a fase do corpo de delito o auditor profere decisão condenatoria, suprimindo, deste modo, a fase da defesa, verifica-se a nulidade do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro.
II- Tal nulidade anula a referida decisão e os actos posteriormente praticados que ela possa afectar.