000442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000442
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Corpo de delito, Descaminho, Despacho de indiciação, Audiencia e defesa, Nulidade, Auditor fiscal
Sumário
I - Se imediatamente apos a fase do corpo de delito o auditor profere decisão condenatoria, suprimindo, deste modo, a fase da defesa, verifica-se a nulidade do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro. II - Tal nulidade anula a referida decisão e os actos posteriormente praticados que ela possa afectar.