000442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000442
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Corpo de delito, Descaminho, Despacho de indiciação, Audiencia e defesa, Nulidade, Auditor fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa , João e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014026
Nr Documento: SA219751210000442
Data de Entrada: 12/05/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cdae28276e5c86c802568fc00371203
Sumário
I - Se imediatamente apos a fase do corpo de delito o auditor profere decisão condenatoria, suprimindo, deste modo, a fase da defesa, verifica-se a nulidade do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro. II - Tal nulidade anula a referida decisão e os actos posteriormente praticados que ela possa afectar.