I- A causa de pedir é o facto jurídico ou título gerador do direito invocado, não se confundindo com os factos materiais alegados pelo autor nem com as razões jurídicas por ele invocadas.
II- Nas acções de indemnização por acidente de viação, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelo conjunto dos factos exigidos por lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação.
III- Não há identidade de causa de pedir entre duas acções, intentadas contra a mesma seguradora, se, numa das acções, a Companhia de Seguros é demandada como seguradora de um veículo e, na outra acção, como seguradora de outro veículo.
IV- Os efeitos civis derivados da citação, designadamente quanto à interrupção da prescrição, só se mantêm e valem em outra acção nas condições previstas no artigo 289 do Código de Processo Civil.