0067023 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0067023
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Requisitos, Inexistência jurídica, Despacho de não pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023468
Nr Documento: RL199812020067023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/90495263f16a63f08025696d004da885
Sumário
O requerimento para abertura de instrução que é totalmente omisso na descrição de factos, em casos em que o Mº Pº não deduz acusação, é estruturalmente inábil para a pronúncia: não produz quaisquer efeitos. Porque sofre do vício de inexistência jurídica, não pode conduzir a outra solução que não seja o despacho de não pronúncia.