030171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030171
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Prazo processual, Multa, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mendes , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034492
Nr Documento: SA119920507030171
Data de Entrada: 10/12/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f963c97e622d9ea802568fc0038b967
Sumário
A assistência judiciária (ou apoio judiciário) não abrange a dispensa de cumprimento dos prazos mas pode abranger a do pagamento imediato das multas previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil, tal está de harmonia com as normas dos artigos 13 n. 2 e 20 n. 1 da Constituição da República Portuguesa e integra-se na Base I n. 1 da Lei 7/70, de 9 de Junho, por interpretação extensiva, que se tem por mais justa e adequada.*