030171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030171
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Prazo processual, Multa, Pagamento imediato da multa
Sumário
A assistência judiciária (ou apoio judiciário) não abrange a dispensa de cumprimento dos prazos mas pode abranger a do pagamento imediato das multas previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil, tal está de harmonia com as normas dos artigos 13 n. 2 e 20 n. 1 da Constituição da República Portuguesa e integra-se na Base I n. 1 da Lei 7/70, de 9 de Junho, por interpretação extensiva, que se tem por mais justa e adequada.*