006791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006791
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Licença, Obra de beneficiação, Obra clandestina
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Golçalves , Alvaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00022504
Nr Documento: SA119640724006791
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/156fbf0a0aca2a1f802568fc0037bcdc
Sumário
I - Os actos administrativos constitutivos de direitos, so podem ser revogados quando ilegais. II - Não e causa de ilegalidade de um acto administrativo que concede licença para determinadas obras num edificio ja existente a circunstancia de no momento em que foi proferido se desconhecer que anteriormente haviam sido possivelmente feitos, sem licença, certos trabalhos.