004142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004142
ACORDAO
Descritores: Norma juridica, Efeito retroactivo, Oficial da armada, Requisição civil, Licença ilimitada, Contagem de tempo de serviço, Ambito do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027134
Nr Documento: SA119531211004142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cda9ba54e9cf71b802568fc0037cf7b
Sumário
A segunda parte do paragrafo unico do artigo 19 do Decreto-Lei n. 39071 não e interpretativa, nem tem efeito retroactivo. O oficial aviador da Armada que foi requisitado para servir na aeronautica civil em empresa portuguesa, se depois pediu e obteve licença ilimitada no Ministerio da Marinha, perde o direito a que se lhe conte este tempo e horas de voo como exercidos na aeronautica naval.