014984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014984
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de executado, Apelação, Alegações, Prazo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023596
Nr Documento: SA219640729014984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3d09a77d47eb559802568fc00378045
Sumário
Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a alegação do recorrente em apelação interposta em processo de embargos a execução fiscal devia ser oferecida nos prazos fixados no artigo 29 e seus paragrafos do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929.