005079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005079
ACORDAO
Descritores: Legitimidade do executado, Divida a previdencia, Ocupação de empresa por trabalhadores, Autogestão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tipografia da Graça Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022684
Nr Documento: SA219881207005079
Data de Entrada: 29/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2a90410f41f7a84802568fc00377381
Sumário
A executada e parte ilegitima [alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos] quando, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, não teve a administração a posse da empresa por os trabalhadores respectivos a terem ocupado em autogestão.