005079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005079
ACORDAO
Descritores: Legitimidade do executado, Divida a previdencia, Ocupação de empresa por trabalhadores, Autogestão
Sumário
A executada e parte ilegitima [alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos] quando, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, não teve a administração a posse da empresa por os trabalhadores respectivos a terem ocupado em autogestão.