023960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023960
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Merito relativo, Promoção por escolha
Sumário
A reconstituição da carreira militar de um oficial, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 330/84, faz-se, conforme o artigo 4 deste diploma, por referencia a do oficial situado a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não havendo que apreciar, para o efeito, o merito relativo do oficial a reintegrar, em termos de escolha.