97B368 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Namora
Processo: 97B368
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Livrança, Fiança, Quesitos, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037824
Nr Documento: SJ199804290003682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b93bc6a211fb5c52802568fc003bb661
Sumário
I - Procedem os embargos de executado à execução movida com base em livrança apenas subscrita e avalizada como caução e garantia do bom pagamento duma fiança prestada pelo exequente aos embargantes, se a fiança foi extinta e por isso aquele nunca chegou a desembolsar fosse o que fosse. II - Procedem ainda por a livrança não poder ser utilizada para fim diverso daquele para que foi emitida. III - Não há contradição entre a resposta positiva a um quesito e a negativa a outro.