97A226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A226
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Alteração, Poderes da relação, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça, Livrança, Título executivo, Preenchimento abusivo, Ónus da prova
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034840
Nr Documento: SJ199710210002261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07a6e6843f2ebf2b802568fc003baee5
Sumário
I - Não pode o Supremo alterar a matéria de facto ou sindicar o não uso pela Relação dos poderes que lhe estão cometidos pelo artigo 712, n. 2, do CPC. II - O preenchimento abusivo da livrança exequenda constitui um facto impeditivo do direito invocado pelo exequente, cumprindo ao alegante a respectiva prova.