010649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010649
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Materia de facto, Materia de direito, Culpa
Recorrente: Nunes França Gil de Cantos e Chambel Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024871
Nr Documento: SA219891206010649
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2fb815969b09223802568fc00378d2c
Sumário
Não se limitando o recorrente a negar a culpa enformadora da responsabilidade prevista no art. 93 do Codigo da Contribuição Industrial em termos conclusivos, referidos ao juizo de qualificação dos factos face a norma aplicavel, mas questionando as circunstancias factuais sobre as quais aquele ha-de assentar, como, exemplo, a consciencia da licitude da sua conduta, envolvida no recurso esta a materia de facto a determinar a incompetencia do S.T.A. para o seu conhecimento.