001827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001827
ACORDAO
Descritores: Mercadoria destinada a transformação, Autorização previa, Direitos aduaneiros, Liquidação, Pagamento, Fiança
Recorrente: Jemac-importações Exportações e Representações Sarl
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009458
Nr Documento: SA219830217001827
Data de Entrada: 10/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/657c54f1cfb88ca4802568fc003884e6
Sumário
A transformação, sem previa autorização, de mercadorias importadas acarreta a imediata liquidação dos direitos e demais imposições correspondentes, apesar da pendencia do pedido de isenção. Efectuado o pagamento do liquidado, embora apenas nos limites da fiança prestada e sem qualquer oposição do devedor (importador), tem de considerar-se cumprida a obrigação nesse ambito, o que impede ao mesmo importador discutir aquela liquidação ou obter moratoria quanto ao pagamento do restante em divida.