039922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 039922
ACORDAO
Descritores: Ctt, Processo disciplinar, Pena de expulsão, Aposentação compulsiva, Poder discricionário, Crime, Atenuação extraordinária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047866
Nr Documento: SA119970701039922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feabacfef4cdf28d802568fc00398759
Sumário
I - A escolha da entidade com competência disciplinar por uma das penas expulsivas - o despedimento em vez da aposentação compulsiva, insere-se ao exercício do poder discricionário da Administração. II - Não se afigura desproporcional a pena de despedimento para sancionar a conduta da trabalhadora que, no exercício das funções, pratica actos dolosos constitutivos dos crimes de furto e abuso de confiança. III - A atenuação extraordinária da pena de despedimento, substituída por aposentação compulsiva insere-se no exercício de poder discricionário, só sendo sindicável em caso de erro grosseiro manifesto.