015611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015611
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Isenção temporária, Matéria colectável, Lucro de exercício
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019756
Nr Documento: SA219671129015611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6496cf585354e52802568fc0038ff1c
Sumário
Do imposto para defesa e valorização do ultramar estão ùnicamente excluídas as entidades isentas pela lei que o criou. A matéria tributável é a imputável à empresa tributável quanto ao ano de 1962, ainda que isentas de contribuição industrial; e, tratando-se de sociedades anónimas, será o rendimento fixado ou encontrado nos termos das disposições vigentes anteriormente à publicação do novo Código da Contribuição Industrial.