075019 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075019
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Falta de fundamentação, Terceiro, Letra, Aceite, Proveito comum, Comunicabilidade, Divida comercial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011733
Nr Documento: SJ198707160750192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bea14a220bb928a802568fc003a0c1b
Sumário
I - Não carece de fundamentação de direito e de facto o acordão da Relação que invoca a alinea c) do n. 1 do artigo 1691 do Codigo Civil e salienta que a re mulher vive exclusivamente dos proventos da actividade comercial do marido, no exercicio da qual este apos o seu "aceite" na letra... e, so a partir de tais factos, chegou ao conceito juridico do "proveito comum do casal". II - Tendo-se invocado como causa de pedir, em relação a re mulher, a comunicabilidade da divida do marido e sendo com tal fundamento condenada, não pode dizer-se que ela seja "terceiro" face a relação controvertida.