010632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 010632
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Conhecimento oficial do acto, Contagem de prazo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soares , João e Outra
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1976/07/19.
Nr Convencional: JSTA00009049
Nr Documento: SA119800710010632
Data de Entrada: 26/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f70454e976639990802568fc00387e29
Sumário
Tendo o recorrente acesso ao processo administrativo e so tomado conhecimento do despacho recorrido, o que naquele processo revelou atraves de exposição que a ele juntou, e a partir da data desse conhecimento, e não da data da notificação do despacho, que o prazo de interposição deve ser contado. Decorridos mais de 30 dias - prazo aplicavel - entre um e outro facto, deve ser o recurso rejeitado, por extemporaneo.