9910665 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9910665
ACORDAO
Descritores: Resistência, Coacção de funcionário, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028163
Nr Documento: RP200001269910665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df104b1e6852ac7a802568b8003a4811
Sumário
A actuação de arguido consistente apenas em, na altura em que era tirado à força, por guardas, para o exterior do veículo em que se encontrava, a fim de ser detido, se ter agarrado à farda de um deles, rasgando-se esta e caindo-lhe parte dos botões, não se provando que tal tenha resultado de uma intenção de empregar a força física contra a autoridade, para se opor ao exercício das respectivas funções, não configura a prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário.