010600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 010600
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Materia de facto, Materia de direito, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Omissão de pronuncia, Incompetencia em razão da hierarquia
Sumário
I - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 32, n. 1 al. b) e 41 n. 1 al. a) do ETAF, a competencia para apreciação dos recursos interpostos de decisões dos Tribunais Tributarios de 1 Instancia so pertence a Secção do Contencioso Tributario do STA quando aqueles o são com exclusivo fundamento em materia de direito; o respectivo fundamento de facto acarreta a competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - Pretendendo o recorrente extrair consequencia juridica relevante de facto alegado no recurso e que diz totalmente omitido na sentença recorrida, a competencia para dele conhecer e daquele ultimo tribunal, uma vez que não tem fundamento exclusivo em materia de direito.