I- Se no final do processo organizado nos termos do capitulo II do Decreto-Lei 81/78, de 29-4 - processo de reserva relativa a predios ja expropriados - se atribuiu uma area de reserva, que implicava a devolução da totalidade dos predios que tinham sido expropriados, tem inteiro cabimento a aplicação do n. 1 do artigo 27 do Decreto-Lei 81/78, impondo-se que a portaria de expropriação fosse revogada "mediante portaria do Ministro da Agricultura e
Pescas".
II- Não tendo sido publicada esta portaria, houve omissão de forma solene legalmente exigida, que conduz a nulidade do acto.