027270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 027270
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Contagem de tempo de serviço, Acto preparatorio, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Carvalho , Isabel
Recorridos: Orgão Directivo da Caixa Nac de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028596
Nr Documento: SA119900320027270
Data de Entrada: 06/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9a321901f3c233a802568fc0037a918
Sumário
I - O acto de contagem de tempo parcial de serviço prestado para efeitos de aposentação reveste natureza meramente preparatoria, sendo regulado pela lei vigente a data do acto ou facto determinante da aposentação, tendo tambem agora em consideração a redacção dada ao art. 34, n. 2 do Estatuto da Aposentação pelo Decreto-Lei n. 214/83, de 25 de Maio. II - Carecendo tal acto do atributo da definitividade não e contenciosamente recorrivel, pelo que foi bem rejeitado o recurso interposto no T.A.C. não merecendo censura a respectiva decisão.