010238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 010238
ACORDAO
Descritores: Integração em novo quadro, Promoção, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal
Recorrente: Reis , Maria
Recorridos: Se da Emigração - Silva , Amelia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1976/07/03.
Nr Convencional: JSTA00009184
Nr Documento: SA119801009010238
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/872a805e6304f4eb802568fc00388058
Sumário
I - Verificando-se que da anulação do despacho recorrido a recorrente nenhum beneficio retira, pois que a Administração poderia, face ao disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 375/76, de 19 de Maio, integra-la ou não em categoria superior, o interesse da recorrente não e directo nem pessoal. Carece, pois, de legitimidade. II - Verificada a ilegitimidade, o recurso, nos termos do artigo 57, paragrafo 4, do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo tem de ser rejeitado.