008425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008425
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova
Recorrente: Auto Viação Mirandelense Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/03/20.
Nr Convencional: JSTA00016202
Nr Documento: SA119720518008425
Data de Entrada: 11/05/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9f459e989357930802568fc0037b44a
Sumário
Em face da presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, cumpre ao recorrente provar os factos em que faz assentar a alegada violação de lei.