006867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006867
ACORDAO
Descritores: Deferimento tacito, Prazo, Dever legal de decidir, Pedido de reversão
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020737
Nr Documento: SA119650716006867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7927f88e1d37f11c802568fc0037bab1
Sumário
I - Para efeitos de formação de acto tacito de indeferimento, o silencio da entidade competente para a decisão so e relevante desde o momento em que teve possibilidade fisica de expressão e o dever legal de declaração de vontade em certo prazo. II - Nos pedidos de reversão regulados no Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961 (Regulamento das Expropriações), tal momento so surge apos o envio do processo e a instrução a que se referem os artigos 61 e 62 do mesmo regulamento.