038264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 038264
ACORDAO
Descritores: Professor, Bacharelato, Professor profissionalizado, Escalão de vencimento, Regime transitório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048564
Nr Documento: SA119970218038264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c084f1ea43099635802568fc0039b045
Sumário
I - O n. 2 do art. 15 do Dec-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, ao referir-se aos "bacharéis" que transitam para o escalão correspondente, tem em vista aos bacharéis que já estavam profissionalizados. II - A referida norma não é, pois, aplicável a uma professora do ensino secundário, bacharel, que, à data era contratada, aguardando profissionalização. III - Obtida a necessária qualificação profissional, a referida professora ingressa na carreira docente, nos termos do art. 7/4 do Dec-Lei n. 409/89, com respeito das regras definidas no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril.