007772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007772
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Despejo administrativo, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Petição deficiente, Notificação para regularizar situação, Prazo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Sampaio , Alexandre
Recorridos: Cm de Guimarães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018222
Nr Documento: SA119681011007772
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/014fda182f4529ee802568fc00373e1e
Sumário
I - A procedencia do recurso da deliberação de uma Camara Municipal, que ordenou um despejo, tem inegavel interesse para o proprietario do predio a despejar. Logo devia ter sido pedida a citação daquele na petição inicial (Codigo Administrativo, artigo 835, paragrafo 2). II - A rejeição de recurso por deficiencia de forma da petição so e de decretar quando o recorrente, apos notificação para suprir a deficiencia, em certo prazo, não o fizer.*