9331075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9331075
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Recurso para o tribunal constitucional
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012850
Nr Documento: RP199312159331075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee840e9ab64d352f8025686b00668860
Sumário
Não tendo a decisão condenatória anterior transitado em julgado ( por ter sido interposto recurso para o Tribunal Constitucional ), não pode o tribunal, que posteriormente condenou o arguido, proceder ao cúmulo jurídico das respectivas penas, o que fará só após o trânsito.