016833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016833
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Execução fiscal, Serviço de vigilancia, Mercadoria em cais livre, Ilegalidade abstracta, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bordalo & Morgado Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015835
Nr Documento: SA219730328016833
Data de Entrada: 29/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6bc42a68b4eb9ec802568fc00372811
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços obrigatorios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres se esses serviços foram prestados depois da vigencia da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.