96P010 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 96P010
ACORDAO
Descritores: Consumação, Homicídio voluntário, Detenção de arma proibida, Uso de arma proibida, Crime de perigo, Aplicação da lei penal no tempo, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030328
Nr Documento: SJ199603200000103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a5e84bfa9c51026802568fc003b38eb
Sumário
I - O crime do artigo 260 do C.P. de 1982 consuma-se logo que o agente detém a arma e constitui um crime de perigo. II - O crime de homicídio praticado com uma arma cuja detenção e uso é proibido não consome este último delito. III - O crime de detenção e uso de arma proibida é agora punido mais brandamente pelo artigo 275 n. 2 do C.P. de 1995 do que era no artigo 260 do C.P. de 1982, sendo, por isso, aplicável aquele normativo a factos praticados na vigência deste diploma.