9110772 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9110772
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Terreno para construção, Valor real e corrente dos bens, Servidão non aedificandi, Principio da igualdade, Constitucionalidade material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002747
Nr Documento: RP199203239110772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee06b8bed92696358025686b0066309a
Sumário
I - Na fixação de indemnização por expropriação por utilidade publica, apurado que a parcela expropriada tem aptidão construtiva, não interfere no montante indemnizatorio a circunstancia de estar integrada na Reserva Agricola Nacional. II - O unico criterio a atender para o calculo da indemnização e o de valor real e corrente do bem no mercado. III - E inconstitucional a norma do artigo 3, numero 2, do Codigo das Expropriações, que nega o direito a indemnização por servidões derivadas directamente da lei.