9540686 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9540686
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Sentença, Requisitos, Juros de mora
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016529
Nr Documento: RP199512139540686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fec2bc7760c12ed48025686b0066c1e4
Sumário
I - A sentença proferida sobre o pedido cível deduzido em processo penal obedece aos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal. II - Se o montante da indemnização fixado na sentença teve em conta o disposto nos artigos 562 e 566 n.2 do Código Civil - e, assim, se encontre actualizado com referência à data da sua prolação -, só há direito a juros moratórios a partir daí.