I- O recurso da lei a conceitos vagos e clausulas gerais em materia de saneamentos implica o funcionamento da discricionariedade tecnica.
II- O poder conferido a Administração para a aplicação de conceitos vagos e indeterminados segundo a sua apreciação, mas aplicando regras tecnicas, a chamada discricionariedade tecnica, conduz a insindicabilidade contenciosa.
III- O processo de saneamento, sendo sancionador, rege-se, na parte aplicavel, pelo regime disciplinar, e em tal processo e discricionario o poder de escolha da medida aplicavel nos termos do artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.