076326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076326
ACORDAO
Descritores: Recurso, Caso julgado, Nulidade de acordão, Excesso de pronuncia
Decisão: Concedida a revista. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00009642
Nr Documento: SJ198901310763261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/242de8d1a97464bd802568fc0039d52f
Sumário
I - E defeso a Relação conhecer de outras materias que não a ofensa do caso julgado, se esta foi a unica determinante do recebimento do recurso. II - Se o fizer, comete a nulidade - conhecimento de questão de que não podia conhecer - da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. III - E, assim, de revogar o acordão da Relação que, depois de se pronunciar pela inexistencia de ofensa do caso julgado, revogou a sentença do juiz sobre o merito da causa.