019103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019103
ACORDAO
Descritores: Substituição do objecto do recurso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Gomes , Daniel
Recorridos: Minhopt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOPT DE 1983/05/13.
Nr Convencional: JSTA00011877
Nr Documento: SA119850110019103
Data de Entrada: 09/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37d8a0ab7779dba1802568fc0036ebd6
Sumário
Deixando de vigorar na ordem juridica, por ter sido substituido por outro, despacho contenciosamente impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel.