I- Posta em causa a medida da pena, tem interesse em agir o recorrente que, condenado em prisão substituída por multa, beneficia do perdão concedido na Lei n.15/94, já porque o perdão foi concedido sob condição resolutiva de não praticar infracções dolosas nos três anos subsequentes à entrada em vigor desta Lei, já porque o perdão foi concedido sem prejuízo de eventual cúmulo jurídico.
II- É de rejeitar o recurso restrito a matéria de direito por incumprimento do artigo 412 n.2 do Código de Processo Penal se o recorrente se limita a pedir que a pena seja reduzida e a invocar a violação do disposto no artigo 72 do Código Penal.