9640020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9640020
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Requisitos, Pescador, Extinção do contrato de trabalho, Nota de culpa, Processo disciplinar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021979
Nr Documento: RP199711109640020
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa8b70b34603ec428025686b006702c3
Sumário
I - Ainda que a prestação de serviço como pescador, em pesca local, tenha a sua especificidade, deve considerar-se como contrato de trabalho o vínculo que liga o pescador ao armador que sob as suas ordens, direcção e fiscalização trabalha, e daí que o seu eventual despedimento o seja só com justa causa e precedido de processo disciplinar proporcionando ao trabalhador todo o direito de defesa.