I- Ainda que a prestação de serviço como pescador, em pesca local, tenha a sua especificidade, deve considerar-se como contrato de trabalho o vínculo que liga o pescador ao armador que sob as suas ordens, direcção e fiscalização trabalha, e daí que o seu eventual despedimento o seja só com justa causa e precedido de processo disciplinar proporcionando ao trabalhador todo o direito de defesa.