011009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011009
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Erro na imputação do acto recorrido
Recorrente: Machado , Fernando
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00009787
Nr Documento: SA119790315011009
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f539d68c12122e7802568fc003889e1
Sumário
I - A entidade que, por delegação de poderes, profere a decisão administrativa age no uso de competencia propria. II - Por isso verifica-se, no recurso contencioso, ilegitimidade passiva se o recorrente, imputando o acto impugnado a entidade delegante, dirige o recurso contra esta, sendo o acto da autoria da entidade delegada.