98P1176 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 98P1176
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Indemnização ao lesado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039240
Nr Documento: SJ19990701011763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce028273be0c67ff80256acc004f4bb3
Sumário
A suspensão da execução da pena de prisão pode ser condicionada ao pagamento de uma indemnização ao lesado, pelo arguido, mesmo que não tenha sido formulado pedido cível nem se verifiquem as particulares exigências de protecção da vítima a que alude o artigo 82-A, do CPP/1998.