0082445 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0082445
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Alcoolémia, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Caução de boa conduta
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030407
Nr Documento: RL199505230082445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1771a9cf193f002d802568030003aae8
Sumário
A inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis, constitui uma pena acessória, pelo que, pela sua própria natureza - e salvo disposição especial - serve a pena principal, não sendo susceptível de substituição por caução de boa conduta, quando aplicada a condutor alcoolizado punido ao abrigo do DL n. 124/90, de 14 de Abril.