016392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016392
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Sociedade de seguros, Resseguradora, Resseguro, Reservas técnicas, Inexistência de facto tributário
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Garantia Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017131
Nr Documento: SA219711020016392
Data de Entrada: 29/01/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d40ec0b83dbe453802568fc0038f58c
Sumário
Não são passíveis de imposto de capitais, secção B, os rendimentos que uma empresa resseguradora aufere pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da ressegurada.