I- Embora o poder regulamentar do Governo se possa exercer tanto por decreto como por portaria, a escolha de um desses meios não e livre, se a lei impuser, para dado caso, uma dessas formas.
II- E ilegal (e não inconstitucional) um diploma regulamentar que estabelece que a sua alteração pode ser feita por portaria, se o diploma legislativo em que aquele primeiro se baseou determina que essa materia tem que ser regulada por decreto do Governo.