028853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028853
ACORDAO
Descritores: Poder regulamentar, Hierarquia das normas, Portaria, Decreto, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033651
Nr Documento: SA119920227028853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee8969e70c7cf823802568fc00388e7e
Sumário
I - Embora o poder regulamentar do Governo se possa exercer tanto por decreto como por portaria, a escolha de um desses meios não e livre, se a lei impuser, para dado caso, uma dessas formas. II - E ilegal (e não inconstitucional) um diploma regulamentar que estabelece que a sua alteração pode ser feita por portaria, se o diploma legislativo em que aquele primeiro se baseou determina que essa materia tem que ser regulada por decreto do Governo.